quinta-feira, 8 de outubro de 2009

PROJETO PISO SALARIAL PARA NUTRICIONISTAS

COLEGAS,

Repassem este email ao maior número de nutricionistas que puderem e não deixem de enviar mensagem de apoio no endereço abaixo:
Vamos apoiar a aprovação do projeto de lei, enviem uma mensagem de incentivo para o Deputado Mauro Nazif dep.mauronazif@camara.gov.br



NUTRICIONISTAS PODERÃO TER SALÁRIO PROFISSIONAL NO VALOR DE R$ 4.650,00


Através do Deputado Federal Mauro Nazif, está em tramitação na Câmara Federal, o PL Nº 5439/09, que institui o salário mínimo profissional para os nutricionistas: Veja a íntegra do PL nº 5439/09.

PROJETO DE LEI No , DE 2009 (Do Sr. MAURO NAZIF) Dispõe sobre o piso salarial do Nutricionista.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Esta lei altera a Lei n.º 8.234, de 17 de setembro de 1991, que "Regulamenta a profissão de Nutricionista e determina outras providências", a fim de estabelecer o piso salarial da categoria.
Art. 2º O art. 3º da Lei n.º 8.234, de 1991, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:"Art.3º Parágrafo único. É devido aos Nutricionistas o piso salarial de R$ 4.650,00 (quatro mil e seiscentos e cinqüenta reais), a ser reajustado:
I - no mês de publicação desta lei, pela variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor- INPC, elaborado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, de fevereiro de 2009, inclusive, ao mês imediatamente anterior ao do início de vigência desta lei;
II - anualmente, a partir do ano subseqüente ao do reajuste mencionado no inciso I deste artigo, no mês correspondente ao da publicação desta lei, pela variaçãoacumulada do INPC nos doze meses imediatamente anteriores.
"Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A legislação trabalhista brasileira determina uma série de garantias da remuneração devida aos trabalhadores. Mauricio Godinho Delgado1 relaciona entre elas o salário profissional, que está inserido nas proteções jurídicas do valor do salário, denominado de patamar salarial mínimo imperativo, podendo ser genérico, para todo o mercado, ou especial, relativo a determinadas profissões ou categorias profissionais especiais. Essa proteção, na Constituição Federal, está prevista nos seguintes termos:
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
V - piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho;
O piso salarial é conhecido em nossa legislação ordinária como salário mínimo profissional, que, segundo ainda Delgado2, é fixado por lei, sendo deferido a profissional cujo ofício seja regulamentado também por diploma legal.Hoje, profissionais de várias atividades, principalmente as relacionadas à saúde, além de uma carga horária elevada, acumulam mais de um emprego com o intuito de conseguir uma remuneração digna. Mesmo assim, em muitos casos, esse objetivo não é alcançado.
A jornada de trabalho desgastante, associada ao estresse pelos deslocamentos entre os diversos locais da prestação dos serviços, compromete irremediavelmente tanto a saúde do profissional quanto a qualidade do atendimento ao paciente. Isso acaba prejudicando a totalidade da população que, a cada dia, tem seu sofrimento aumentado com a deterioração do sistema de saúde do País. Entendemos, assim, que a fixação do piso salarial por lei torna-se crucial para o bom desempenho de determinadas atividades na medida em que dará melhores condições de trabalho aos profissionais que, percebendo uma remuneração condizente com suas responsabilidades, poderão exercer o ofício em apenas um estabelecimento. A presente medida se justifica também como fator de valorização do profissional que, após anos e anos de estudo de graduação e especialização, ainda necessita estar constantemente se atualizando para bem atender os pacientes.
Este projeto, especificamente, visa alterar a Lei n.º 8.234, de 1991, que "Regulamenta a profissão de Nutricionista e determina outras providências", a fim de estabelecer o piso salarial da categoria profissional em R$ 4.650,00.
Queremos com essa iniciativa, como já nos referimos acima, não somente valorizar o profissional, como também contribuir para a melhoria de seu desempenho, sobretudo no que se relaciona com o atendimento à população. Por essas razões, pedimos o apoio dos Ilustres para a aprovação deste projeto de lei. Sala das Sessões, em 2009. Deputado MAURO NAZIF
O PL está na Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) tendo sido designado relator o Deputado Dr. Paulo Cesar (PR-RJ).
A FNN solicita a todos os profissionais participarem para a aprovação do respectivo PL, através de mensagens de apoio ao relator (dep.mauronazif@camara.gov.br) formando assim um movimento nacional da categoria.
FAÇA PARTE DESTE MOVIMENTO, COMENTE, E DEIXE SUA OPNIÃO AQUI NO BLOGGER...

8 comentários:

  1. Otima inciativa esta precisando disto a nossa categoria!! parabéns ao relator

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  2. MARAVILHA APOIO TOTALMENTE

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  3. Apoio totalmente esse projeto por causa nós nutricionistas deslocamos muito de uma cidade para outra por que o piso salarial atual é muito baixo, espero que esse projeto seja aprovado para dar mais incentivo aos profissionais, obrigado, Luiz Fernando

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  4. Mas concerteza, estou totalmente de acooordo, nutricionistas precisam ter sua profissão bem reconhecida

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  5. rosemari teresinha guizzo30 de março de 2010 às 14:21

    eu apoio totalmemte,uma porque trabalho 40 horas, na merenda escolar e ganhava R$1.000,00 e agora aumentaram para r$1400,00 com desconto e ai recebo R$1330,00 iso é um descaso com nos profissionais.morro em mato grosso.nutricionistas precisam ter sua profissão bem reconhecida.

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  6. apoio, nosso piso salarial esta compatível com o de profissionais que nem possuem curso superior, ainda mais que respondemos como responsável técnico e precisamos ter um salario melhor

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  7. Vamos aperriar o juiso deste relator enviando mais maiss e mais e-mails é só copiar colar e jogar pro e-mail dele dep.mauronazif@camara.gov.br

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  8. Eu faço nutrição pago caro a faculdade, e concerteza quero ter todo esse sacrifício reconhecido espero ter um bom salário quando me formar e acho esse projeto muito justo! moro no Paraná e espero que esse salario seja aqui tambem

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