quarta-feira, 30 de novembro de 2011

Informe Tecnico n° 47, de 16 de Novembro de 2011 - Sobre a Aloevera

Prezado Profissionais,

Estamos encaminhando o Informe Técnico n. 47, de 16 de novembro de 2011, da ANVISA que apresenta dados que não comprovam a segurança de uso dos produtos alimentícios contendo Aloe Vera, que resultou na publicação da resolução RE n.5052, que proíbe importação, fabricação, distribuição e comercialização de alimentos e bebidas a base de Aloe Vera.



Informe Técnico nº. 47, de 16 de novembro de 2011.
Assunto: Esclarecimentos sobre comercialização de Aloe vera (babosa) e suas avaliações de segurança realizadas na área de alimentos da Anvisa.



I. Introdução



Babosa é o nome comum para as espécies vegetais: Aloe ferox Mill. e seus híbridos como Aloe africana Mill. e Aloe spicata L. f.; Aloe vera (L.) Burm. F. (sinonímia: Aloebarbadensis Mill.). De acordo com Tanaka et al. (2006), da numerosa variedade de espécies conhecidas de Aloe, a Aloe barbadensis Miller (Aloe vera) é a mais utilizada.


O consumo de produtos a base de plantas segue uma tendência crescente, possivelmente associado à percepção do consumidor de que os produtos menos industrializados (também classificados como naturais) são sinônimos de bem estar e qualidade de vida.
Nem sempre essa percepção está correta e, às vezes, novas evidências científicas levam à revisão de práticas e hábitos. Por exemplo, Silvera et al. (2008) ressalta o aumento no número de reações adversas notificadas nos Estados Unidos, no Reino Unido e no Japão, sendo associadas ao uso de plantas medicinais. Entretanto, a ocorrência de reações adversas pode ser muito maior em função da baixa taxa de comunicação destas aos órgãos de saúde, conforme relatado em pesquisa feita pelo Food and Drug Administration (FDA) (Walker, 2000).


No Brasil, produtos à base de Aloe vera de uso tópico estão autorizados como fitoterápico para cicatrização. No entanto, não há registro de medicamento a base de Aloe vera para uso oral (Carvalho, 2008). Ademais, produtos a base de Aloe vera não possuem tradição de consumo no país como alimento e, portanto, devem ser avaliados quanto a sua segurança de uso na categoria de novos alimentos.


De acordo com a Resolução n.16/1999, novos alimentos são aqueles sem tradição de consumo no país, aqueles que contenham novos ingredientes, aqueles contendo substâncias já consumidas e que, entretanto venham a ser adicionadas ou utilizadas em níveis muito superiores aos atualmente observados nos alimentos que compõem uma dieta regular.


Apesar de a Anvisa não registrar ingredientes alimentares, a segurança dos “novos ingredientes” deve ser comprovada com base na Resolução n. 17/1999, por meio do encaminhamento de documentação técnico-científica à Anvisa (código do assunto da petição: 404). Ressalta-se que de acordo com o artigo 56 do Decreto-Lei nº. 986/69 os produtos com finalidade terapêutica ou medicamentosa não são considerados alimentos.

II. Objetivo


Informar sobre a ausência de comprovação da segurança de uso de produtos à base de Aloe vera como alimento e dar subsídios às ações de vigilância sanitária relacionadas a esses produtos.

III. Histórico do produto no país


A Anvisa já analisou petição de registro de alimento a base de Aloe vera, mas a documentação científica apresentada foi insuficiente para demonstrar a segurança de uso. Além disso, os artigos científicos constantes da petição traziam efeitos medicamentosos para a Aloe vera. Assim, a petição foi indeferida e até o momento não há produtos a base de Aloe vera aprovados na área de alimentos.



Suco é uma categoria de alimento de competência do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA). Portanto, para regularização de suco contendo Aloe vera, as empresas devem inicialmente protocolizar na Anvisa a petição referente à solicitação de avaliação de segurança de uso de novo ingrediente. Após conclusão da análise, a Anvisa envia resposta da avaliação para a empresa, com cópia para a área competente do MAPA. Esclareço que o Informe Técnico n. 27, de 15 de junho de 2007 dá orientações sobre os documentos necessários para avaliação do risco e segurança das espécies vegetais para uso em bebidas não-alcoólicas. Tanto Anvisa quanto MAPA têm orientado às empresas com interesse na importação ou produção de suco de Aloe vera que as mesmas devem solicitar a avaliação de segurança do produto ou ingrediente Aloe vera junto a Anvisa e, caso comprovada a segurança de uso, regularizar o produto junto ao MAPA na categoria de sucos.



Algumas empresas de bebidas que estão regulares perante o MAPA tem utilizado o número de registro do estabelecimento nos rótulos de suco de Aloe vera e os consumidores estão sendo induzidos a adquirir o suco de Aloe vera como um produto regularizado, por constar o número de registro do estabelecimento no MAPA. A informação do número de registro do estabelecimento constante da rotulagem não se constitui em infração sanitária, visto que de acordo com a legislação desse Ministério as empresas devem colocar essa informação no rótulo. No entanto, a comercialização do produto suco de Aloe vera está irregular, pois o ingrediente utilizado necessita de avaliação da segurança de uso pela Anvisa prévia a comercialização.



Com a finalidade de impedir a entrada de produtos que não possuem histórico de consumo como alimento no país, em meados de 2007 o MAPA retirou a anuência para os sucos de noni e Aloe vera.



Corroborando com as ações do MAPA, a Anvisa emitiu comunicado aos órgãos de vigilância sanitária pertinentes solicitando a coibição da comercialização de produto importado à base de Aloe vera, bem como foi solicitado à Gerência-Geral de Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados (Anvisa) a adoção das medidas cabíveis, para coibir o ingresso desses produtos no país e para verificar o cumprimento da legislação sanitária vigente. Essas ações resultaram em abertura de processos sanitários para apurar as irregularidades encontradas.



IV. Segurança de uso



A avaliação da segurança de uso prévia a comercialização de novos alimentos e novos ingredientes é um procedimento legal estabelecido pela ANVISA na Resolução n. 17/1999. Os produtos classificados como novos alimentos e ou novos ingredientes, de acordo com a Resolução n. 16/1999, devem seguir esse procedimento.


A necessidade de uma avaliação de segurança fundamentada cientificamente é reforçada pela ampla literatura científica disponível que relata diversos efeitos adversos induzidos pelo consumo de produtos ditos “naturais” que não foram submetidos a uma avaliação de segurança criteriosa.



Atualmente não há produtos a base de Aloe vera aprovados na área de alimentos pela Anvisa, visto que as evidências científicas encaminhadas foram insuficientes para comprovar a segurança de uso. Ademais, observa-se ausência de estudos toxicológicos adequados, bem como falta de padronização ou especificação adequada do ingrediente. Apesar de haver histórico de consumo como fitoterápico, esse está limitado ao uso tópico.




A Aloe vera contém derivados antracênicos (Falkenberg, 2007), enzimas superóxido dismutase, alcalóides e antraquinonas (Kwack et al., 2009). No gel de Aloe vera, os carboidratos (polissacarídios) são os principais componentes e compreendem aproximadamente 20% dos sólidos totais nas folhas da Aloe vera. Além disso, existem vinte proteínas de distintas classes, associadas com o polissacarídeo (Sturbelle et al., 2010). Entre os principais componentes químicos das folhas de Aloe vera se encontram derivados da 1,8 dihidroxiantraquinona. Estes são encontrados em sua forma livre (aloeemodina, ácido crisofámico) e como C-glucosideos e ramnosideos, entre os quais se destacam a barbaloína e isobarbaloína e os aloinosideos A e B, que originam aloeemodina- antrona como aglicona ao hidrolizar-se.


No entanto, não há um padrão na composição dos produtos a base de Aloe vera, pois há grande diversidade na forma de obtenção desses produtos. A toxicologia da Aloe vera ainda não foi sistematicamente estudada. Os estudos toxigenéticos são importantes na investigação de provável indução de danos genéticos.



Sabe-se que tanto o antraceno como a antraquinona, compostos presentes na Aloe vera, são mutagênicos (agente físico, químico ou biológico que, em exposição às células, pode causar mutação) de acordo com o teste de Ames (Sturbele et al., 2010). Além disso, Silveira et al. (2008) comentam que a Aloe vera apresenta produtos de biotransformação potencialmente tóxicos, assim não possuem efeitos somente imediatos e facilmente correlacionados com sua ingestão, mas também efeitos que se instalam em longo prazo e de forma assintomática, podendo levar a um quadro clínico severo, algumas vezes fatal.



Sturbele et al. (2010) avaliaram o efeito mutagênico da solução de Aloe vera em dois sistemas de testes, um em planta e o outro em humano, considerando que uma substância pode produzir resultados diferentes em diferentes sistemas-teste. As soluções foram preparadas da mesma forma e de acordo com a dosagem usada pela população (40ml/L) e, ainda, numa concentração dez vezes maior, para avaliar se essa alta dosagem pode ter efeito tóxico ou mutagênico. Observou-se que na dose usual, a solução de Aloe vera não foi mutagência para o sistema vegetal e nem para o sistema humano de teste. Já na dose dez vezes mais concentrada provocou um efeito citotóxico e mutagênico em Allium cepa e, portanto, essa concentração não foi utilizada em células humanas.



De acordo com Falkenberg (2007), os efeitos adversos e tóxicos de produtos contendo derivados antracênicos podem envolver alterações morfológicas no reto e cólon, tais como fissuras anais, prolapsos hemorroidais e outras alterações que não regridem espontaneamente, exigindo intervenção cirúrgica. Também podem ocorrer processos inflamatórios e degenerativos, com risco de redução severa do peristaltismo, o que pode conduzir a atonia (perda do tônus muscular intestinal). A redução do tônus intestinal leva frequentemente ao uso crônico e abusivo de laxantes, instituindo-se, assim, um círculo vicioso. Essas lesões na mucosa do cólon têm sido associadas à elevação do risco de carcinoma colorretal. Embora o uso de laxantes antraquinônicos por curtos períodos seja em geral considerado seguro, o seu uso em longo prazo é contra-indicado.


Os efeitos adversos observados com o uso de produtos contendo antraquinona não se limitam ao trato gastrointestinal. Yang et al. (2010), Curciarello et al. (2008) e Bottenberg et al (2007) relatam casos de toxicidade hepática induzida pelo consumo de Aloe vera. Ademais, Pigatto e Guzzi (2005) relataram caso de hipotiroidismo associado ao consumo de suco de Aloe vera. Além disso, Silveira et al. (2008) recomendam que produtos a base de Aloe vera não sejam usados por via oral em doses muito altas, pois pode elevar o consumo de antraquinonas que possuem ação nefrotóxica, podendo causar crise severa de nefrite aguda, conforme relatado por Luycks et al. (2002).



Bottenberg et al (2007) relata o caso de hepatite possivelmente induzida pela ingestão de cápsulas Aloe vera conforme avaliação pela escala de probabilidade de Naranjo. Quando utilizado o método Roussel Uclaf Causality Assessment Method (RUCAM) para determinar a hepatoxicidade da droga, o uso de Aloe vera foi considerado como causa provável para os sintomas do paciente. A paciente relatou que fazia uso de cápsula, constituída de 500mg de folhas de Aloe vera em pó, há cinco anos a cada dois ou três dias para constipação. A função hepática melhorou com a descontinuação do uso do produto.


Curciarello et al. (2008) relataram caso de hepatite aguda grave sendo o consumo de Aloe vera considerado como causa provável pela escala de CIOMS (Council for International Organizations of Medical Sciences), método para avaliação da casualidade de reações adversas a drogas, e como causa possível pela escala de Maria e Victorino (1997). Neste caso, o paciente fazia uso de preparação caseira de chá das folhas de Aloe vera há três anos de forma esporádica para melhorar a digestão e nas últimas quatro semanas que antecedeu sua admissão no hospital vinha fazendo o uso diário e várias vezes ao dia. Observou-se que com a internação e a subseqüente interrupção do uso de Aloe vera houve melhora do quadro clínico.


E, ainda, Yang et al (2010) descreveram três casos de hepatoxicidade relacionadas ao consumo de produtos de Aloe vera. Utilizou-se o método RUCAM para determinar a hepatoxicidade da droga e em um dos casos a relação de causalidade entre o consumo do tablete de aloe e a hepatite tóxica foi considerada como “definitiva”. Nesse caso, uma mulher de 62 anos com histórico de fadiga, sem consumo de álcool ou drogas, vinha consumindo aloe em pó (420mg de um extrato de Aloe vera) por cerca de três meses antes da admissão. O exame clínico revelou icterícia. Exames laboratoriais mostraram anormalidades nas transaminases, fosfatase alcaliana e bilirrubina total. A biópsia do fígado revelou severas infiltrações lobulares e portal de neutrófilos e monócitos, muitos corpos acidófilos e alteração da célula globular no lóbulo hepático, além de estase biliar e células de Kupffer coradas de bile. O uso do extrato de aloe foi descontinuado e as transaminases retornaram a valores normais gradativamente. A paciente foi orientada quanto ao efeito hepatotóxico do produto, mas retornou a fazer uso do produto e um mês depois foi readmitida com quadro de hepatite.



Nos outros dois casos relatados por Yang et al (2010), a relação de causalidade entre o consumo de tabletes de aloe e o dano hepático foi considerada “provável” pelo método RUCAM. Uma mulher de 57 anos com histórico de dois meses de dispepsia (dificuldade de digestão), sem consumo de álcool e com uso de medicamentos para artralgia (doenças do sistema osteomuscular e do tecido conjuntivo) intermitente por muitos anos, tinha consumido tablete de aloe (250mg de um extrato de Aloe arborenscens e 28,5mg de um extrato de Aloe vera) por cerca de seis meses antes da admissão. O exame clínico estava normal, mas com anormalidade laboratorial para transaminases e fosfatase alcalina. Ultrassonografia abdominal mostrou redução da ecogenicidade do fígado, sem dilatação dos ductos biliares intra ou extra-hepáticos. A biópsia do fígado revelou moderadas infiltrações portal de eosinófilos, neutrófilos e monócitos. Houve infiltração de células inflamatórias e corpos acidófilos no lóbulo hepático. O uso de tablete de aloe foi descontinuado e tanto as transaminases quanto a bilirrubina total foram gradativamente retornando a níveis normais durante algumas semanas.


No outro caso apresentado por Yang et al (2010), cuja a relação de causalidade entre o consumo de Aloe vera e o dano hepático foi considerada “provável”, uma mulher de 55 anos com histórico de desconforto epigástrico de 3 meses, sem consumo de álcool ou drogas, estava consumindo extratos de Aloe vera por cerca de cinco meses antes da admissão. O exame físico estava normal, exceto pela sensibilidade na região epigástrica. Apresentou anormalidade laboratorial para transaminases e fosfatase alcalina. Ultrassonografia abdominal mostrou aumento da ecogenicidade do fígado, sem dilatação dos ductos biliares intra ou extra-hepáticos. O uso de extrato de aloe foi descontinuado e em cinco dias a função do fígado estava normal.


Ademais, um caso de hipotiroidismo associado ao consumo de suco de Aloe vera foi relatado por Pigatto e Guzzi (2005). Nesse caso, uma mulher trocou tratamento tradicional com corticosteróides por terapia alternativa com Aloe vera, fazendo uso tanto tópico quanto oral (10 ml de suco de Aloe vera por dia durante 11 meses). A paciente apresentou desconforto e cansaço injustificável. Exames laboratoriais mostraram diminuição dos hormônios tireoidianos com relação a exames anteriores e inferiores também às faixas saudáveis. A paciente suspendeu o uso de Aloe vera e, então, observou-se melhora no quadro clínico e retorno das concentrações séricas de hormônio tireoidiano a níveis normais após seis meses de acompanhamento.


Além disso, Luyckx et al. (2002) relataram um caso de insuficiência renal aguda provavelmente associada ao consumo de preparação a base de Aloe capensis, caracterizada analiticamente pela presença de aloesin e aloeresin A. Um homem utilizou tal produto como laxante pelo menos três vezes no mês que antecedeu sua admissão no hospital com histórico de dor abdominal, vômito, diarréia e sem urinar nos últimos quatro dias. O paciente foi diagnosticado com insuficiência renal aguda e disfunção hepática leve.


V. Considerações Finais



As evidências científicas avaliadas até o momento não comprovam a segurança de uso dos produtos contendo Aloe vera como alimento. Em virtude dos diversos relatos de casos adversos, a utilização de Aloe vera como alimento ou ingrediente alimentar necessita de criteriosa avaliação de sua segurança previamente a comercialização.


Portanto, com o intuito de proteger e promover a saúde da população, os produtos contendo Aloe vera não devem ser comercializados no Brasil como alimento até que os requisitos legais que exigem a comprovação de sua segurança de uso sejam atendidos.


A avaliação de segurança de uso de Aloe vera deve ser conduzida com base nas Resoluções n. 16/1999 e 17/1999. Além disso, deve-se observar o Informe Técnico nº 27, de 15 de junho de 2007, que dá orientações sobre os documentos necessários para avaliação do risco e segurança das espécies vegetais para uso em bebidas nãoalcoólicas.


VI. Referências



ANVISA. Informe Técnico n. 27, de 15 de junho de 2007. Orientações sobre os documentos necessários para avaliação do risco e segurança das espécies vegetais para uso em bebidas não-alcoólicas. Disponível em: www.anvisa.gov.br/alimentos/informes técnicos. Acesso em: 09 de nov. de 2011.


BRASIL. Decreto-Lei nº. 986, de 21 de outubro de 19. Institui normas básicas sobre alimentos. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 21 out. 1969, Seção 1.


BRASIL. Resolução n. 16, de 30 de abril de 1999. Aprova o Regulamento Técnico de Procedimentos para registro de Alimentos e ou Novos Ingredientes, constante do anexo desta Portaria. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 03 dez. 1999, Seção 1.


BRASIL. Resolução n. 17, de 30 de abril de 1999. Aprova o Regulamento Técnico que estabelece as Diretrizes Básicas para a Avaliação de Risco e Segurança dos Alimentos.


Diário Oficial da União, Brasília, DF, 03 dez. 1999, Seção 1.


Bottenberg MM, Wall GC, Harvey RL, Habib S. Oral Aloe vera-induced hepatitis. Ann Pharmacother 41(10):1740-3, 2007.


Carvalho ACB, Balbino EE, Maciel A, Perfeito JPS. Situação do registro de medicamentos fitoterápicos no Brasil. Revista Brasileira de Farmacognosia 18(2):314- 319, 2008.


Curciarello J, Ortúzar S, Borzi S, Bosia D. Hepatitis aguda grave associada al consumo de te de Aloe vera. Gastroenterol Hepatol 31(7):436-8, 2008.


Falkenberg LB. Grupos de metabólitos vegetais: Quinona. In: Simões CMO, Schenkel EP, Gosmann G, Mello JCP, Mentz LA, Petrovick PR (Org). Farmacognosia da planta ao medicamento. Porto Alegre: Editora da UFSC, 2007. p.675.


Kwack SJ, Kim KB, Lee BM. Estimation of Tolerable Upper Intake Level (UL) of Active Aloe. Journal of Toxicology and Environmental Health, Part A, 72: 1455–1462, 2009.


Maria VAJ, Victorino RMM. Development and validation of a clinical scale for the diagnosis of drug-induced hepatitis. Hepatology 26:664-9, 1997. Pigatto PD, Guzzi G. Aloe linked to thyroid dysfunction. Archives of Medical Research 36(5):608, 2005.


Silveira PF, Bandeira MAM, Arais, PSD. Farmacovigilância e reações adversas às plantas medicinais e fitoterápicos: uma realidade. Revista Brasileira de Farmacognosia 18(4):618-626, 2008.


Tanaka M, Misawa E, Ito Y, Habara N, Nomaguchi K, Yamada M, Toida T, Hayasawa H, Takase M, Inagaki M, Higuchi R. Identification of Five Phytosterols from Aloe vera Gel as Anti-diabetic Compounds. Biol. Pharm. Bull. 29(7) 1418-1422, 2006.


Yang HN, Kim DJ, Kim YM, Kim BH, Sohn KM, Choi MJ, Choi YH. Aloe-induced toxic hepatitis. J Korean Med Sci. 25(3):492-5, 2010.


Walker AM. The relation between voluntary notification and material risk in dietary supplement safety. Food and Drug Administration docket 00N-1200, 2000. Disponível em: http://www.fda.gov/ohrms/dockets/00n1200. Acesso em: 09 de nov. de 2011.

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segunda-feira, 28 de novembro de 2011

domingo, 27 de novembro de 2011

O consumo de coco ajuda a emagrecer e beneficia a beleza

Reportagem: Eliane Contreras - Edição: MdeMulher
Conteúdo do site Boa Forma



Um copo de 200 mililitros possui apenas 45 calorias

Água, polpa e casca. Tudo se aproveita do coco, essa fruta tropical. Os benefícios também são diversos: hidratação, rejuvenescimento, saciedade e (quem diria) perda de peso! Mas é lógico que os resultados benéficos dependem da quantidade ingerida de cada uma das partes do coco.

A água super-hidrata
Sem dúvida, o líquido retirado da fruta ainda verde é um presente da natureza. Rico em vitaminas e minerais, hidrata e nutri o organismo no primeiro gole. "Isso acontece porque a água de coco tem uma composição próxima ao do plasma sanguíneo, sendo levada facilmente para dentro das células", explica a nutricionista Erika Almeida, da Ação Nutri Consultoria, em São Paulo.

O resultado aparece na pele: "É uma bebida que ajuda a prevenir rugas, manchas e sinais do tempo", afirma o médico sanitarista e pós-graduado em nutrologia Marcio Bontempo, de Brasília. Autor do livro “O Poder Medicinal do Coco e do Óleo de Coco Extravirgem” (Ed. Alaúde), ele ressalta que a água tem vitamina E, antioxidante capaz de combater o excesso de radicais livres, os temidos inimigos da pele lisa.

Existe outro bom motivo para você ser fiel à água de coco: diurética, reduz a retenção de líquido e o inchaço. E isso também ajuda a rejuvenescer. Mas vá devagar: apesar de ter poucas calorias (46 em um copo de 200 mililitros), não deve substituir a água pura. Beba no máximo três copos (600 mililitros) por dia. A água em caixinha é boa alternativa desde que livre de corantes e conservantes.

A polpa dá energia extra
Consumida após o exercício, a água de coco repõe os sais minerais perdidos com o suor, especialmente potássio - um copo (200 mililitros) tem 500 miligramas do mineral usado na contração e relaxamento dos músculos. É por isso que muita gente que faz atividade física costuma adotá-la como um isotônico natural.

A polpa madura é outra parte ótima para quem malha. Mas, aviso: deve ser reservada para antes do treino, pois tem muitas calorias (354 em 100 gramas). "A vantagem da polpa é funcionar como fonte de energia rápida, melhorando o desempenho físico", diz o médico sanitarista Marcio Bontempo.



O consumo da fruta contribui para a conquista de um corpo mais sequinho

O óleo seca a gordura
Assim como a polpa, o óleo de coco não é magro. Ele tem 126 calorias em uma colher de sopa (15 mililitros). Mas veja só: é apontado como um ótimo coadjuvante na perda de peso. Uma pesquisa da Universidade de Columbia, nos Estados Unidos, mostrou que aliar o produto a uma dieta de baixa caloria derrete sete vezes mais a gordura abdominal. O segredo? Extraído da polpa madura, carrega principalmente gordura saturada. Você leu certo: saturada!

A maior parte, no entanto, é de triglicerídeos de cadeia média - um tipo de gordura que, quando chega ao fígado, vira energia rapidamente e, por isso, não é acumulada na forma de gordura. Já o ácido láurico (outra substância presente no óleo) tem ação anti-inflamatória e antioxidante, deixando o organismo menos resistente à perda de peso. "O óleo de coco também aumenta a saciedade, diminui a liberação exagerada de insulina e favorece o bom funcionamento do intestino", afirma a nutricionista Lucyanna Kalluf, do Instituto de Prevenção Personalizada, em São Paulo.

É pouco? O óleo de coco ainda é termogênico - ou seja, acelera a queima das gorduras estocadas. E ameniza a fissura por doce. Detalhe: prefira a versão prensada a frio. "Esse processo de fabricação preserva as propriedades benéficas do óleo, considerado um alimento funcional, que, além de nutrir, previne doenças", diz o médico sanitarista Marcio Bontempo. Mas pode ser usado para cozinhar. Mesmo submetido ao calor intenso, mantém as propriedades terapêuticas intactas. Use até duas colheres de sobremesa por dia para preparar os alimentos, em substituição ao óleo comum, ou cru na salada de fruta ou, ainda, batido no suco, no iogurte ou shake, deixando um suave sabor de coco. Prefere não arriscar? Existe a opção do óleo em cápsula - a recomendação é consumir de duas a quatro unidades por dia.

A farinha é campeã em fibras
Rica em fibras (2,5 gramas em uma colher de sopa/10 gramas), a farinha de coco também sacia e varre as toxinas para fora do organismo, favorecendo a dieta. Feita da película marrom que faz parte da casca e com um pouco da polpa, tem uma dose menor de ácido láurico que o óleo, mas é outro derivado do coco capaz de manter o intestino saudável. É livre de glúten, tem 54 calorias em uma colher de sopa e pode substituir parcialmente a farinha de trigo recomendada nas receitas de pães, bolos e tortas, sem o risco de deixar as preparações pesadas ou ressecadas. Ao contrário: "Levemente úmida, a farinha de coco confere leveza e maciez à massa", afirma a nutricionista Erika Almeida. Você também pode usar a farinha pura, misturada no suco ou polvilhada nas frutas.

Festival Bar em Bar


Novembro traz uma novidade gastronômica a Natal. É o Festival Bar em Bar, já consolidado em todo o País, que pela primeira vez em seis anos agrega estabelecimentos natalenses à sua lista de participantes.


O Bar em Bar começou dia 3 e vai até 4 de dezembro, de segunda a quinta, das 18h às 22h. Nesse horário, os estabelecimentos participantes servem tira-gostos elaborados especialmente para o evento, ao preço promocional de R$10.

Em Natal, 16 estabelecimentos, entre botecos, bares e restaurantes, participam do festival. São eles: Paçoca de Pilão, Tábua de Carne Via Costeira, Maturi, Galo do Alto, Chinatown, Fast Grill, Il Faro, Curva do Vento, Botequim Tá na Hora, Shock Bar, Tom Maior, Jobim, Cascudo Bistrô, Pitanga, Brocoió e Cangalha.

O Bar em Bar em Natal é promovido pela Abrasel/RN (Associação Brasileira de Bares e Restaurantes). A ideia é que o festival ajude a movimentar a noite potiguar.

sábado, 26 de novembro de 2011

sábado, 19 de novembro de 2011

Nutrição Ortomólecular 2012 - Enfase em Manipulação Nutracêutica e Atenção Farmaceutica












Curso de Consultoria e Assessoria de Nutrição


Data

03 de Dezembro (Sábado) - das 8h00 às 13h00

ÚLTIMO CURSO DE CONSULTORIA DO ANO!

Público-alvo

Nutricionistas, técnicos em nutrição, estudantes e profissionais do ramo que tenham interesse na área de consultoria em estabelecimentos variados como: restaurantes, supermercados, padarias, escolas, pizzarias, entre outros.

Conteúdo Programático

- Definição dos conceitos de consultoria e assessoria de nutrição
- Aumento da terceirização de serviços
- Aspectos gerais para abertura de uma empresa
- Perfil empreendedor do nutricionista
- Planejamento da empresa
- Vantagens e desvantagens do serviço como consultor na área de nutrição
- Caracteristicas dos diferentes tipos de comércios
- O que oferecer e como cobrar
- Visitas da vigilância sanitária no estabelecimento

Palestrantes

Juliana Menegazzi e Lívia Mendes, nutricionistas e proprietárias da Saúde Viver Consultoria e Assessoria em Nutrição

Investimento

Apenas R$ 160,00

Vagas limitadas

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Material Didático (apostila), coffee break e certificados.

Local

Rua Voluntários da Pátria, 1568 - sala 02
Santana - São Paulo - SP

- Próximo a estação Santana e Carandiru do Metrô
- Estacionamentos diversos Rua Alfredo Guedes e imediações.

Inscrição / Informações

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sexta-feira, 18 de novembro de 2011

OPORTUNIDADES - HOTEL SERHS


Hotel Serhs seleciona para gerente de ALIMENTOS E BEBIDAS e assistente de SETOR PESSOAL com experiência em sistema CM e ponto eletrônico.

Interessados enviar currículos para rh@serhs.com.br

Personal diet Mossoró



Clínicas: Nutrição seleciona alunos do 4º período



A Clínica Escola da FARN abriu 3 vagas de estágio voluntário, voltadas para alunos do 4º período de Nutrição na FARN. As inscrições são realilzadas na coordenação do curso de Nutrição, de 16 a 24 de novembro e os interessados devem levar os seguintes documentos: Requerimento de inscrição feito no local e Histórico atualizado, que serão anexados ao requerimento de inscrição.

A seleção ocorrerá mediante três etapas, sendo uma prova escrita (25/11), análise do histórico e entrevista, nas seguintes datas.

O assunto da prova será abordado em questões abertas: Bases conceituais de Nutrição e Dietética I, Nutrição e Dietética II e
Avaliação Nutricional.

A divulgação dos resultados da prova escrita está prevista para 28 de novembro, e os classificados deverão realizar entrevista às 14h do dia 29.

O estágio na clínica constitui atividade de extensão do curso de Nutrição com carga horária complementar de 60 horas por semestre.

Curso de Capacitação para Avaliação Nutricional



O Instituto Nacional do Câncer e a Liga Contra o Câncer promovem nesses dias 18 e 19 de novembro o Curso de Capacitação para Avaliação Nutricional, voltado à atenção oncológica. O curso será ministrado por nutricionistas do INCA, destinado aos profissionais da área e terá carga horária de 16h.

As inscrições são gratuitas e devem ser feitas via e-mail dirigido ao endereço nutricao.cecan@liga.org.br.

Maiores informações pelo telefone 4009-5589

quinta-feira, 17 de novembro de 2011

NTR - CURSO DE FORMAÇÃO EM PERSONAL DIET - MOSSORÓ RN


Boa Noite pessoal algumas novidades em Nutriçao para quem mora no Rio Grande do Norte!

Um curso muito bom que esta fazendo muito sucesso aqui em Natal e agora expandindo para o interior do Estado.


Curso de Formação do Personal Diet Clínico e Domiciliar

DURAÇÃO DO CURSO:
5 meses

CARGA HORÁRIA:
72 horas aula
A carga horária do curso poderá ser utilizada como atividades complementares para graduação.

DURAÇÃO DOS CURSOS:
Os cursos são ministrados com freqüência mensal e aulas sexta-feira e sábado.

Horário:
- Sexta-feira: 18:30 às 22:00 horas
- Sábado: 8:00 às 12:00 horas - 13:00 às 17:00 horas


O Curso visa profissionalizar o nutricionista Personal Diet em todas as doenças e situações específicas dos ciclos da vida (Personal Diet Baby, Teen, Geriátrico, etc). Fornece subsídios relativos à técnica dietética propiciando melhores resultados quanto à adesão do paciente ao plano alimentar, de acordo com a realidade de ambos, levando em consideração o atendimento especializado realizado tanto na residência quanto no consultório.

Equipe Eventos Nutrição